O perfil de formação que se obtém com 3 anos de licenciatura não pode ser o mesmo que se constituía após 5 anos de formação.
O licenciado com formação de 5 anos estava habilitado, entre outras competências, a exercer autonomamente a profissão, podendo planear acções e programas, conceber e dirigir projectos, coordenar equipas, diagnosticar necessidades, emitir pareceres, avaliar o efeito das acções e programas, elaborar relatórios, prestar assessoria, etc.
O licenciado com formação de 3 anos pode exercer a actividade sob coordenação das chefias, integrar equipas e cumprir tarefas, executar medidas e implementar programas sob supervisão, prestar apoio, no âmbito da identificação de problemas educacionais, no desenho curricular de acções, da planificação, organização, gestão e avaliação de programas e projectos de educação e formação, na formação de formadores e agentes de desenvolvimento sociocultural e técnicos de organizações educativas, na animação socioeducativa, na intervenção em projectos de educação comunitária, de desenvolvimento local e de cooperação de âmbito nacional e transnacional, em acções de educação e formação contínua de adultos.
A partir de FórUm NEDUM, do Núcleo de Estudantes da licenciatura em Educação da Universidade do Minho.
domingo, junho 25, 2006
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário