sexta-feira, junho 01, 2007

Critérios apertados nas vagas do [Ensino Superior] público e liberdade no [Ensino Superior] privado

As instituições de Ensino Superior públicas e privadas passam a fixar anualmente o máximo de admissões e de estudantes inscritos em cada ciclo de estudos, em cada ano curricular e lectivo. Todas as novas exigências serão cumpridas pelas [instituições de Ensino Superior] públicas mediante orientações prévias do ministro da tutela. O objectivo implícito liga-se com controlo do financiamento e do regime das prescrições que começará a produzir efeitos no próximo ano.

As novas orientações estão contidas no artigo 62º da proposta de lei do Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior (RJIES), que poderá ser levada muito em breve a Conselho de Ministros.

Na prática, muitas Universidades públicas e privadas estão habituadas a fixar, isto é, propor o "numerus clausus" para o ano lectivo seguinte, limitando-se o ministro a assinar em baixo desde que os critérios legais fundamentais estivessem salvaguardados. Medicina é uma das excepções. "A Faculdade de Medicina do Porto tem uma procura enorme. No nosso caso, tem havido imposição do número de estudantes para além do que pretenderia a instituição. Se nos deixarem definir o número, melhoraremos as condições pedagógicas", afirma Agostinho Marques, director daquela Faculdade, alertando também para o poder de o ministro intervir nessa matéria. [A Faculdade de] Medicina do Porto pretende, ainda assim, manter as 240 vagas deste ano.

O caso contrário passa-se com a Faculdade de Direito de Lisboa, um dos cursos mais procurados do país e onde a oferta é, desde há muito, considerada excessiva relativamente à procura do mercado. "As Faculdades é que fixam o número de novas admissões, sem qualquer controlo efectivo por parte do Ministério. Agora, essa fixação [de numerus clausus] passa a estar condicionada às orientações prévias do ministro. Também há uma alteração substancial no que se refere à fixação no número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano curricular e em cada ano lectivo, fixação que não existe actualmente", refere Miguel Teixeira de Sousa, presidente do Conselho Direito da Faculdade de Direito de Lisboa.

"Nem se percebe bem o que se pretende. Será que as instituições de ensino passam a fixar, por exemplo, quantos estudantes podem estar inscritos no primeiro ciclo (ciclo de licenciatura) e quantos alunos podem estar inscritos no 2º ou 3º anos?", questiona Teixeira de Sousa.

A mesma legislação em vigor, resultante de uma série de diplomas avulsos publicados ao longo dos anos, acaba por ter duas leituras diversas. O Estado tanto impõe um número de vagas acima do que as instituições querem, caso da Medicina, ou "assina em baixo" quando se trata de um curso sobrelotado de alunos no contexto nacional. "Nos dois últimos anos lectivos, o numerus clausus foi de 550, tendo todas as vagas sido ocupadas. No entanto, esse número tem vindo a mostrar-se excessivo, pelo que para o ano lectivo de 2007/08 foi fixado um numerus clausus de 450", revela Teixeira de Sousa.

Miguel Copetto, secretário executivo da Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado (APESP), considera positivo o facto de passar a existir maior liberdade do particular e cooperativo na fixação de vagas, até porque o Estado não financia o sector. "A alteração não terá grandes consequências práticas. No caso concreto do curso de Arquitectura da [Universidade] Lusíada de Lisboa (licenciatura com mais alunos inscritos no sector particular) o número de vagas por nós indicado tem sido aceite", sublinha Pedro Matos Ferreira, director dos Serviços de Administração Escolar da Universidade Lusíada.

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