quinta-feira, abril 01, 2010

Constituição da República Portuguesa... é peta?

Artigo 75.º
Ensino público, particular e cooperativo

1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.

2. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.

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