sábado, janeiro 13, 2007

«O que se passa na Universidade do Minho?»

1. Desde que, na sequência do anúncio dos valores atribuídos às instituições do Ensino Superior no Orçamento do Estado para 2007, o senhor presidente do CRUP admitiu a possibilidade de envio de professores universitários para os excedentes (actualmente, para "mobilidade especial"), em termos que aliás criticámos publicamente na ocasião, o SNESup [Sindicato Nacional do Ensino Superior] tem estado atento à evolução da situação em diversas Universidades, encorajando os seus associados a reportarem quaisquer projectos de redução de pessoal por razões financeiras.

Assim sendo, quando nos chegou por várias vias a informação, de que, em reunião da Assembleia de Universidade realizada em 11 de Dezembro último, o senhor Reitor da Universidade do Minho, Prof. Doutor António Guimarães Rodrigues Dias, havia equacionado a redução de pessoal docente e não docente em 20%, por via de constituição de excedentes e da não-renovação de contratos, o nosso Sindicato:

- marcou de imediato uma reunião para 3 de Janeiro;

- pediu para ser recebido pelo Senhor Reitor, com vista a uma breve troca de impressões, antes da reunião, no que não foi atendido;

Dado que os nossos colegas do SPN [Sindicato dos Professores do Norte] anunciaram também a intenção de convocar uma reunião, o SNESup propôs que ela fosse conduzida conjuntamente, o que foi aceite.

2. Conforme já foi difundido em comunicado anterior, a reunião contou com a presença de 160 docentes, número claramente acima, como todos sabemos, da participação usual em reuniões para discussão de problemas profissionais nas Universidades portuguesas de hoje, e aprovou o conjunto de conclusões que já difundimos.

É de salientar que, tendo o SNESup feito apresentação de uma análise jurídica sobre a não aplicabilidade da Lei 53/2006 ao pessoal docente do Ensino Superior (por a própria lei ressalvar expressamente os normativos específicos dos corpos especiais em matéria de mobilidade) tivemos o grato prazer de ver um dos membros da equipa reitoral, presente na reunião, subscrever a nossa análise, dando a entender que o cenário da constituição de excedentes estaria afastado.

De forma que, amplamente demonstrada a preocupação do corpo docente com a situação laboral na Universidade e constituída na própria reunião o núcleo inicial da Comissão de Docentes e Investigadores, entendemos estarem reunidas condições para um esforço de dinamização mais alargada e para o desejado, e imprescindível, diálogo com a Reitoria.

3. No entanto, e desses factos entendemos necessário dar conhecimento a todos os docentes do Ensino Superior, vive-se na Universidade um condicionamento da circulação de mensagens, designadamente através da UM-Net, que não favorece o debate e o diálogo.

Ainda em Dezembro, os colegas do SPN viram retido na UM-Net o comunicado que enviaram com a sua tomada de posição, enquanto que foi difundido um comunicado de resposta da Reitoria sem que a Universidade ficasse a conhecer o texto a que se respondia.

Já em Janeiro, as conclusões da reunião de dia 3 foram retidas na UM-Net tendo a representação do SNESup recebido a seguinte resposta:

“Exmo. Senhor
A sua mensagem não seguiu para a UM-Net visto não se enquadrar nas respectivas regras, nomeadamente no facto de a UM-Net ter como objectivos difundir informação sobre:
- a actividade da Universidade do Minho nas suas várias vertentes: académica, social, cultural e recreativa;
- eventos promovidos e/ou organizados pela Universidade do Minho;
- o ensino em geral.

Sugere-se que a divulgação da informação em causa seja efectuada directamente junto dos elementos da Universidade do Minho associados ao SNESup e do SPN.

Cumprimentos,
O Moderador”


4. A mensagem em apreço diz respeito à Universidade do Minho e ao Ensino Superior, e certamente se integra nas regras da UM-Net.

Aliás, como já escrevemos ao senhor Reitor, nos termos do artigo 502º do Código do Trabalho, as associações sindicais têm o direito de proceder à distribuição – não apenas junto dos seus associados - de “textos, convocatórias, comunicações ou informações relativos à vida sindical e aos interesses sócio-profissionais dos trabalhadores”, autorizando também o artigo 32º do Decreto-Lei nº 84/99, de 19 de Março (Lei Sindical da Administração Pública) autoriza “a distribuição de comunicados e de quaisquer outros documentos subscritos pelas associações sindicais”.

Mas, em termos mais amplos, nesta época de discussão de "modelos de governação", parece-nos excluído um modelo que proíba informar/ser informado e, afinal, proíba pensar a Universidade em que se vive e se exerce funções.
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Para melhor se entender todo o contexto e amplitude da problemática situação na Universidade do Minho, leiam-se os anteriores textos «100 docentes e 60 funcionári@s podem ser despedid@s da Universidade do Minho em 2007» e «CENSURA na Universidade do Minho!!!».

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