1. Desde que, na sequência do anúncio dos valores atribuídos às instituições do Ensino Superior no Orçamento do Estado para 2007, o senhor presidente do CRUP admitiu a possibilidade de envio de professores universitários para os excedentes (actualmente, para "mobilidade especial"), em termos que aliás criticámos publicamente na ocasião, o SNESup [Sindicato Nacional do Ensino Superior] tem estado atento à evolução da situação em diversas Universidades, encorajando os seus associados a reportarem quaisquer projectos de redução de pessoal por razões financeiras.
Assim sendo, quando nos chegou por várias vias a informação, de que, em reunião da Assembleia de Universidade realizada em 11 de Dezembro último, o senhor Reitor da Universidade do Minho, Prof. Doutor António Guimarães Rodrigues Dias, havia equacionado a redução de pessoal docente e não docente em 20%, por via de constituição de excedentes e da não-renovação de contratos, o nosso Sindicato:
- marcou de imediato uma reunião para 3 de Janeiro;
- pediu para ser recebido pelo Senhor Reitor, com vista a uma breve troca de impressões, antes da reunião, no que não foi atendido;
Dado que os nossos colegas do SPN [Sindicato dos Professores do Norte] anunciaram também a intenção de convocar uma reunião, o SNESup propôs que ela fosse conduzida conjuntamente, o que foi aceite.
2. Conforme já foi difundido em comunicado anterior, a reunião contou com a presença de 160 docentes, número claramente acima, como todos sabemos, da participação usual em reuniões para discussão de problemas profissionais nas Universidades portuguesas de hoje, e aprovou o conjunto de conclusões que já difundimos.
É de salientar que, tendo o SNESup feito apresentação de uma análise jurídica sobre a não aplicabilidade da Lei 53/2006 ao pessoal docente do Ensino Superior (por a própria lei ressalvar expressamente os normativos específicos dos corpos especiais em matéria de mobilidade) tivemos o grato prazer de ver um dos membros da equipa reitoral, presente na reunião, subscrever a nossa análise, dando a entender que o cenário da constituição de excedentes estaria afastado.
De forma que, amplamente demonstrada a preocupação do corpo docente com a situação laboral na Universidade e constituída na própria reunião o núcleo inicial da Comissão de Docentes e Investigadores, entendemos estarem reunidas condições para um esforço de dinamização mais alargada e para o desejado, e imprescindível, diálogo com a Reitoria.
3. No entanto, e desses factos entendemos necessário dar conhecimento a todos os docentes do Ensino Superior, vive-se na Universidade um condicionamento da circulação de mensagens, designadamente através da UM-Net, que não favorece o debate e o diálogo.
Ainda em Dezembro, os colegas do SPN viram retido na UM-Net o comunicado que enviaram com a sua tomada de posição, enquanto que foi difundido um comunicado de resposta da Reitoria sem que a Universidade ficasse a conhecer o texto a que se respondia.
Já em Janeiro, as conclusões da reunião de dia 3 foram retidas na UM-Net tendo a representação do SNESup recebido a seguinte resposta:
“Exmo. Senhor
A sua mensagem não seguiu para a UM-Net visto não se enquadrar nas respectivas regras, nomeadamente no facto de a UM-Net ter como objectivos difundir informação sobre:
- a actividade da Universidade do Minho nas suas várias vertentes: académica, social, cultural e recreativa;
- eventos promovidos e/ou organizados pela Universidade do Minho;
- o ensino em geral.
Sugere-se que a divulgação da informação em causa seja efectuada directamente junto dos elementos da Universidade do Minho associados ao SNESup e do SPN.
Cumprimentos,
O Moderador”
4. A mensagem em apreço diz respeito à Universidade do Minho e ao Ensino Superior, e certamente se integra nas regras da UM-Net.
Aliás, como já escrevemos ao senhor Reitor, nos termos do artigo 502º do Código do Trabalho, as associações sindicais têm o direito de proceder à distribuição – não apenas junto dos seus associados - de “textos, convocatórias, comunicações ou informações relativos à vida sindical e aos interesses sócio-profissionais dos trabalhadores”, autorizando também o artigo 32º do Decreto-Lei nº 84/99, de 19 de Março (Lei Sindical da Administração Pública) autoriza “a distribuição de comunicados e de quaisquer outros documentos subscritos pelas associações sindicais”.
Mas, em termos mais amplos, nesta época de discussão de "modelos de governação", parece-nos excluído um modelo que proíba informar/ser informado e, afinal, proíba pensar a Universidade em que se vive e se exerce funções.
_____________
Para melhor se entender todo o contexto e amplitude da problemática situação na Universidade do Minho, leiam-se os anteriores textos «100 docentes e 60 funcionári@s podem ser despedid@s da Universidade do Minho em 2007» e «CENSURA na Universidade do Minho!!!».
sábado, janeiro 13, 2007
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