quarta-feira, maio 09, 2007

Universidades e Politécnicos vão ter de integrar elementos exteriores às instituições de Ensino

Todas as Universidades e Politécnicos vão ter de integrar num novo órgão de gestão, denominado Conselho Geral, "personalidades de reconhecido mérito não pertencentes à instituição". E esses elementos devem representar pelo menos 30 por cento da totalidade de membros do Conselho Geral, que terá como funções escolher o Reitor ou o Presidente, aprovar o plano estratégico da instituição, as linhas gerais nos planos científico e pedagógico, o orçamento ou ainda apreciar os actos de todos os restantes órgãos. Professores e investigadores devem estar em maioria.

Esta é uma das alterações contidas na proposta do Governo para a criação de um novo Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior. O diploma aprovado em Conselho de Ministros no passado fim-de-semana será agora discutido e votado na Assembleia da República.
Maior exigência e maior controlo a todos os níveis, igualdade de requisitos entre privados e públicos e simplificação das estruturas de gestão são alguns dos conceitos-chave. Mas o ponto mais polémico promete ser a possibilidade de as instituições públicas poderem transformar-se em Fundações de direito privado, "a exemplo de algumas das melhores práticas internacionais", refere o ministro do Ensino Superior, Mariano Gago.
E essa transformação tanto pode acontecer por vontade própria como por decisão do ministro da tutela, invocando "motivos de interesse público". Na prática, uma instituição pública que passe a Fundação de direito privado passa a ser administrada por um Conselho de Curadores, nomeados pelo Governo entre "personalidades de reconhecido mérito" e sem vínculo laboral à instituição.

Autonomia [das instituições está] "em risco"

Apesar de se dizer que estas instituições [de Ensino Superior] continuam a dispor de órgãos próprios e de autonomia como as demais, na prática todas as decisões, desde a criação e extinção de cursos, designação do Reitor ou do Presidente, aprovação dos estatutos ou dos quadros de pessoal são tomadas pelo Conselho de Curadores.
A FeNProf já criticou esta proposta, por considerar que pode pôr em causa a autonomia das instituições, com os "académicos a perder o controlo da situação". "Há o risco de a missão fundamental das Universidades ser prejudicada em função de objectivos de sobrevivência económica de curto prazo", alerta o dirigente sindical João Cunha e Serra.
Embora sujeito ao direito privado, o regime de pessoal das Fundações obedece às regras do contrato de trabalho da Administração Pública. A proposta diz também que o vínculo, direitos e obrigações dos actuais funcionários têm de ser mantidos no caso de ocorrer esta transformação.
O Governo pretende aumentar a exigência dos requisitos que têm de ser cumpridos por Universidades, públicas ou privadas. Só poderão ter este estatuto as instituições que ministrem pelo menos seis licenciaturas, seis mestrados e um doutoramento em pelo menos três áreas científicas diferentes. Além disso, terá de haver um doutor para cada 150 estudantes (o limite actual é de 200), e a maioria, e já não metade, deve estar em regime de tempo integral.

Outras alterações: Maior controlo sobre as instituições

- A manutenção dos pressupostos de reconhecimento de interesse público das instituições [de Ensino Superior] privadas deve ser verificada uma vez em cada dez anos.

- As instituições de Ensino [Superior] devem promover, pelo menos de quatro em quatro anos, auditorias externas realizadas por empresas reconhecidas e por si contratadas e os relatórios submetidos à tutela.

- A gestão administrativa, patrimonial e financeira das instituições é controlada por um fiscal único, designado pelo Governo.

- As [instituições] privadas [de Ensino Superior] têm de ter um seguro destinado a assegurar as obrigações inerentes à garantia dos direitos de alunos e docentes. E estão sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas.

- Por iniciativa das instituições ou do Governo, os estabelecimentos podem juntar-se em consórcios.

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