domingo, outubro 26, 2008

Descontos para Segurança Social deviam pagar empréstimos

Em 2007, o Governo iniciou um sistema de empréstimos para estudantes do Ensino Superior com garantia mútua a que aderiram vários bancos nacionais. O prazo de reembolso é de 6 a 10 anos com pelo menos 1 ano de carência após a conclusão do curso. Trata-se de um encargo que pode tornar-se pesado no arranque da vida activa.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) propõe algo diferente. A ideia base é a de conceder aos alunos um empréstimo durante o seu período de estudo, empréstimo que é depois pago quando (e se) os seus vencimentos ultrapassam um valor mínimo. O pagamento é feito mediante uma taxa adicional nos pagamentos para a Segurança Social (prefere-se ao IRS por ser um imposto individual) e caduca ao fim de um prazo pré-determinado (normalmente de 20 a 25 anos). Deste modo, o aluno que obtém um salário muito elevado paga rapidamente a dívida ao passo que um aluno a quem o curso não ajudou a encontrar uma boa situação vê a sua dívida parcial ou totalmente perdoada. Um sistema deste tipo tem sido usado com êxito, por exemplo, na Austrália.

O CNE defende que o mecanismo de empréstimos deve complementar - sem os substituir - os mecanismos de acção social. E até se mostra-se favorável a este tipo de apoio que já abrange 3100 estudantes. "A comuna de Pádua, nos seus estatutos de 1528, previa empréstimos de 20%, isentos de impostos. Por vezes, era a própria Universidade que emprestava, sob hipoteca, devendo os alunos reembolsar a Universidade quando pudessem, normalmente com a conclusão dos estudos", refere o CNE.

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