terça-feira, maio 08, 2007

Com a nova Lei... Ministro do Ensino Superior fica com poder para passar Universidades a Fundações

Contra todas expectativas, Mariano Gago avança mesmo para a hipótese de as Universidades ou Politécnicos públicos serem transformados em Fundações de direito privado. As instituições podem manifestar essa vontade ou, em nome da defesa do interesse público, o próprio ministro do Ensino Superior terá a liberdade de avançar unilateralmente para esse tipo de regime jurídico, previsto no projecto-lei aprovado no Conselho de Ministros extraordinário de sábado.

Segundo o diploma, a que o «Jornal de Notícias» teve acesso, os actuais funcionários públicos ao serviço nessas Universidades ou Politécnicos manterão os seus direitos, aplicando-se de futuro o contrato de trabalho da Administração Pública. As instituições públicas poderão delegar a realização de cursos (sem grau académico) em Fundações, Associações ou Sociedades privadas com que tenham acordos.

As futuras e eventuais Fundações serão administradas por um Conselho de Curadores (3 a 5) nomeados por cinco anos pelo Governo entre personalidades de reconhecido mérito e não poderão ter vínculo laboral com a instituição. As Fundações terão órgãos semelhantes às Universidades públicas tradicionais, exceptuando os curadores, e poderão aprovar quadros de pessoal ou, por exemplo, autorizar operações sobre imóveis, aprovar as propinas ou permitir a criação ou participação de empresas privadas. O Conselho de Curadores terá também o poder de designar o Reitor e o Conselho de Gestão.

O Governo das Universidades "tradicionais" será composto pelo Conselho Geral que elege o Reitor e este terá, entre outras funções, a obrigação de presidir a um Conselho de Gestão. O Conselho Geral elege o Reitor por quatro anos a partir de um conjunto de candidatos que sejam professores ou investigadores internos ou externos à instituição, de Universidades portuguesas ou estrangeiras.

Ao lado do Reitor (ou Presidente no caso dos Politécnicos) surge a figura do Administrador, isto é, um gestor profissional que integrará o Conselho de Gestão. Este Administrador terá competências equivalentes a um director-geral da Administração Pública. A gestão financeira e patrimonial estará nas suas mãos e controlará até as transferências do OE [Orçamento de Estado] para a instituição.

Apesar da sua tónica privatizadora, o diploma guarda para o Ministro poderes essenciais, como seja a determinação do número máximo de docentes, investigadores e outro pessoal remunerados pelo Orçamento de Estado. Ainda assim, as instituições não terão limitações na contratação de pessoal em regime de contrato de trabalho.

Não menos importante é a possibilidade de o Governo ter a iniciativa (ou dar o seu aval) de criar consórcios de instituições de Ensino Superior públicas, visando a coordenação mais racional da oferta de cursos.

Conselho Coordenador do Ensino Superior

Mariano Gago sempre avança com o Conselho Coordenador do Ensino Superior, órgão que terá como missão o aconselhamento da tutela.

Na proposta de lei do Regime Jurídico remete-se a composição e modo de funcionamento para diploma próprio, tal como o financiamento, as carreiras docentes, a acção social escolar, a acreditação, entre outras leis especiais que surgirão ao longo dos próximos meses.

Mecânica da passagem a Fundações "privadas"

As Universidades públicas poderão passar a Fundações mediante proposta fundamentada do Reitor ou do Presidente, aprovada pelo Conselho Geral por maioria absoluta. O Governo terá de aprovar, mas todo o processo pode ser [apenas] da iniciativa da tutela.

Governo pode fazer donativos às Fundações

O património da Fundação de direito privado resultará do já existente na Universidade ou Politécnico públicos. No entanto, o Governo poderá contribuir para o património da Fundação com recursos suplementares, patrimoniais ou outros.

Tribunal de Contas controlará [Ensino] Superior

As instituições de Ensino Superior públicas e privadas passarão a estar sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas.