segunda-feira, maio 14, 2007

Um quarto da riqueza privada está em 'offshores'

«Objectivos [de Desenvolvimento] do Milénio» da ONU seriam cumpridos se não houvesse fuga aos impostos.
Um quarto da riqueza privada mundial está em 'off-shores'. A estimativa é do próprio Fundo Monetário Internacional (FMI), que conclui que, se todos aqueles que depositam o seu dinheiro em paraísos fiscais pagassem impostos, daria para cobrir os «Objectivos [de Desenvolvimento] do Milénio», definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Os tempos mudaram e os paraísos fiscais já não escondem tesouros de piratas. Conhecidos na língua inglesa por 'off-shores', a estes locais é atribuída a definição de um sítio ilegal que serve apenas para esconder dinheiro, uma simplificação que não é correcta em muitos casos. Recorrer a estes países não implica cometer um delito, mas actuar no âmbito da legislação internacional existente. Apesar da falta de transparência de todos eles, realizar algumas operações financeiras é legal.

De acordo com o Grupo de Acção Financeira (GAFI), organismo intergovernamental criado pelo G-7, encarregue de promover medidas para combater a fraude fiscal através dos 'off-shores', a internet é actualmente o canal mais utilizado para "lavar dinheiro". A grande vantagem deste canal para o branquear capitais está na dificuldade em associar uma gestão on-line com uma actividade real da empresa criada. "É muito difícil aplicar o sistema tributário a um negócio totalmente virtual", afirma Héctor Iparraguire, especialistas em Direito e Novas Tecnologias, citado pelo «El Mundo». "Não existe um frente a frente com os empregados bancários e apenas se exigem dados de identificação", acrescenta.

Para enviar dinheiro para um paraíso fiscal, de forma legal ou ilegal, o primeiro passo consiste em contratar um advogado naquele país. É provável que este peça referências bancárias e documentos de identificação para evitar problemas. O jurista criará uma sociedade no país paraíso fiscal para gerir o capital enviado. De qualquer das maneiras, as autoridades têm sempre dificuldades em seguir estes movimentos, porque, graças à internet, o capital pode chegar de qualquer lado.

domingo, maio 13, 2007

Governo corta poderes aos Reitores e possibilita mais contratos a prazo no Ensino Superior

Os ministros das Finanças e Ensino Superior pretendem adaptar ao Ensino Superior público as regras de gestão de pessoal em vigor noutros sectores da Administração Pública. Uma decisão inscrita num projecto de despacho que está a gerar contestação de Reitores, que falam em inconstitucionalidade, mas também entre docentes e funcionários.

No caso dos Reitores, as críticas prendem-se com a perda do poder de gerir livremente os seus recursos humanos dentro de determinados limites fixados pela tutela. Já os trabalhadores, temem o aumento dos vínculos precários, num sector onde, hoje, cerca de 11 mil dos 25 mil docentes já têm contratos administrativos de provimento (provisórios).

Uma das normas que o Governo pretende aplicar às instituições é o chamado princípio do "dois por um", onde se estipula que, por cada dois trabalhadores dos quadros que abandonam funções, apenas se pode fazer uma contratação externa. Como a dotação de pessoal docente e não docente é calculada em unidades de horários integrais (ETI), distribuídas por um ou mais trabalhadores, é de prever que passem a ser feitas contratações precárias para preencher o lugar de quadro deixado vago. "Este despacho vem no sentido de toda uma reforma legislativa que, sob o pretexto de flexibilizar a gestão, acaba por resultar numa precarização ainda maior", diz Paulo Peixoto, do Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup). "No entanto, tem também um ponto positivo", admite, "que é o de obrigar as instituições [de Ensino Superior] a esgotarem as soluções internas antes de recrutarem no exterior".

O Conselho de Reitores (CRUP), desafia o ministro Mariano Gago a "recusar-se a assinar o despacho", considerando desde logo o documento inconstitucional, por contrariar leis hierarquicamente superiores, mas contesta sobretudo a obrigatoriedade de submeter à aprovação da tutela todos os recrutamentos, incluindo contratos de avença e prestação de serviços.

Entre os institutos, diz Luciano Almeida, presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, "o impacto da medida não é menor, porque estes já não tinham os poderes que agora são retirados às Universidades" - dos 11 mil vínculos precários, sete mil estão neste sector. Mas a gestão de pessoal "torna-se ainda mais complicada".

sábado, maio 12, 2007

Opinião do SNESup sobre o (eventual) novo Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior

Foi divulgado durante segunda e terça feira [dias 7 e 8] um texto que seria o do "Novo Regime Jurídico das instituições do Ensino Superior" aprovado no Conselho de Ministros extraordinário realizado em Évora no passado sábado [dia 5].

O texto em causa não foi enviado ao CRUP [Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas] nem ao CCISP [Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos] e, apesar dos nossos colegas do Sindicato [de Professores] da Zona Sul terem afirmado que se tratava de um texto entregue aos Sindicatos, também não foi recebido no SNESup [Sindicato Nacional do Ensino Superior].

Contactado o Senhor Chefe do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, fomos informados que o texto que circula não corresponde à última versão, e que esta se não encontra fechada, havendo a intenção de a enviar aos parceiros educativos.

Andaria bem o Senhor Ministro [Mariano Gago] em enviar o texto oficial aos parceiros educativos, inclusive aos Sindicatos, e dedicar algumas horas do seu tempo a discutir com eles este documento, sobretudo, se como parece ser o caso, se pretendem adoptar formulações com incidência laboral susceptíveis de condicionar a revisão dos Estatutos de Carreira.

Em relação à versão divulgada, diremos apenas nesta fase que

  • consagra mecanismos que reduzem o controlo da sociedade sobre o Ensino Superior;
  • é desapontadoramente insuficiente em relação ao reforço das exigências de qualificação, constituindo mesmo uma regressão em relação a diplomas que pretende revogar;

e que, no Ensino Superior particular e cooperativo

SNESup

8-5-2007

É prejudicial e desnecessária a proposta de transformação das instituições de Ensino Superior público em Fundações de direito privado

A proposta de lei (PL 340/2007) que foi apresentada pelo MCTES à apreciação, na generalidade, do Conselho de Ministros extraordinário de 5/5/07, realizado em Évora, inclui a novidade de um novo Regime Jurídico para as instituições de Ensino Superior público que é a possibilidade da sua transformação em Fundações de direito privado.
A FENPROF considera que esta possibilidade abre portas à privatização do Ensino Superior público, não se adequa e é prejudicial às necessidades da prossecução das missões confiadas pela sociedade ao Ensino Superior, tal como se encontram estabelecidas na Constituição da República [CRP].

Em particular, a autonomia das Universidades, constitucionalmente consagrada (nº2 do artigo 76º da CRP), é posta em causa por uma tal solução, uma vez que as Fundações seriam administradas por um Conselho de Curadores cujos membros seriam todos nomeados pelo Governo, sendo todos obrigatoriamente exteriores à instituição (artigo 108º da PL). A este Conselho caberia a nomeação dos Reitores das Universidades ou dos Presidentes dos Politécnicos, bem como dos Directores das Escolas (artigo 110º da PL). Caberia ainda ao Conselho de Curadores a aprovação dos estatutos das instituições, bem como aprovar todos os instrumentos relevantes para a sua gestão (artigo 109º da PL), postergando-se o direito e dever de participação na gestão democrática (consagrada no artigo 77º da CRP).

A FENPROF entende que os objectivos da melhoria da resposta social das instituições [de Ensino Superior público], no que se refere à qualidade, à eficácia e à relevância social, em todos os domínios da sua intervenção, e do reforço da prestação de contas pela sua actividade, não exigem a criação deste novo figurino jurídico. Bem pelo contrário, as agora propostas Fundações de direito privado podem muito bem vir a afastar as instituições [de Ensino Superior] dos caminhos da prossecução do interesse público e privilegiar critérios de mercado com a finalidade de assegurar meios de auto-subsistência, num quadro da continuação de uma progressiva redução do financiamento público.

É de notar que o Governo está de tal modo céptico quanto à aceitação desta proposta por parte das [próprias] instituições [de Ensino Superior] que admite (nº4 do artigo 106º) vir a impô-la.

Para a FENPROF, este não é seguramente o caminho que poderá levar as instituições [de Ensino Superior público] a trabalharem de modo ainda mais eficaz e empenhado no sentido da melhoria da qualidade e da relevância social da sua actividade. Em vez disso, é indispensável o reforço da autonomia; a criação de melhores condições para uma gestão estratégica eficaz; a melhoria das condições para o efectivo exercício do dever e do direito de participação na gestão democrática, das liberdades académicas, incluindo as de criação de expressão da opinião; bem como o aumento significativo do investimento do Estado nas instituições do Ensino Superior público.

Para a FENPROF tal pode ser feito no quadro da introdução de alterações visando melhorar a actual legislação, no sentido do proposto na parte restante da proposta de lei, mas não impondo às instituições [públicas de Ensino Superior] modelos de direito privado que podem constituir uma séria ameaça aos valores inerentes ao Ensino Superior público.

O Secretariado Nacional da FENPROF

8/05/2007

João Cunha Serra
Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação

sexta-feira, maio 11, 2007

Conselho de Reitores acusa Ministro Mariano Gago de pretender paralisar as Universidades públicas

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) elaborou um projecto de despacho conjunto com o Ministério das Finanças que coloca nas mãos das duas tutelas o poder de regular ao mínimo detalhe (e de aprovar ou não) todo o tipo de contrato de pessoal nas Universidades e Politécnicos. O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) já disse ao MCTES que as soluções propostas "impedem o funcionamento corrente", além de conterem "ilegalidades e inconstitucionalidades".

Uma das grandes novidades reside no facto de as novas admissões de pessoal [nas instituições de Ensino Superior] só serem viáveis uma vez esgotados os mecanismos de mobilidade da Administração Pública. Os contratos individuais de trabalho de qualquer tipo passam a integrar as quotas de ETI (equivalente a tempo inteiro). Ou seja, a contratação de um monitor (aluno que já dá aulas) valerá 0,3 ETI. Três monitores são quase um ETI. No capítulo das admissões de pessoal docente, haverá descongelamentos de lugares de quadro de topo, doutores ou então um efectivo por cada dois saídos.

Ainda a título de exemplo, qualquer dos actuais contratos de prestação de serviços (tarefa ou avença) terá de passar pelo duplo crivo [dos Ministérios do Ensino] Superior-Finanças, independentemente de a despesa em causa ser ou não suportada pelo Orçamento de Estado. As instituições terão de justificar a necessidade de manter aqueles contratos. Num processo de comunicação interno, ambos os Ministérios dirão se aprovam ou não. Mesmo que sejam aprovados, as instituições têm cinco dias para comunicar a celebração dos contratos, dados enviados pelo MCTES às Finanças para elaboração de relatórios de controlo trimestrais.

"O CRUP entende que este projecto de despacho representa um enorme retrocesso no caminho para a modernização (...), pelas injustificadas e inadmissíveis limitações que coloca à sua gestão", referem os Reitores no parecer já enviado a Mariano Gago.

Portugal com nota positiva na aplicação de Bolonha

Portugal é um dos países da União Europeia (UE) onde o sistema dos três ciclos no Ensino Superior previsto no Processo de Bolonha tem boa nota no que respeita à sua aplicação, segundo um relatório divulgado esta quinta-feira [ontem] em Bruxelas..

Ján Figel, comissário europeu responsável pela Educação, fez [ontem], em Bruxelas, um balanço da aplicação do modelo de organização do Ensino Superior destinado a harmonizar os graus e diplomas atribuídos em toda a Europa.

Com a adopção recente de legislação, em 2005 e 2006, o sistema de Ensino Superior português está a cumprir os critérios de homologação dos cursos universitários e politécnicos.

Segundo o relatório da Comissão Europeia, mais de 900 cursos arrancaram este ano homologados segundo os critérios [do processo] de Bolonha, sendo que até 2008/2009 vigoram os dois sistemas, permitindo que estudantes terminem os seus cursos de acordo com a estrutura anterior.

O modelo prevê a organização em três ciclos - licenciatura (com a duração de três ou quatro anos), mestrado (com a duração de um ou dois anos) e doutoramento (com a duração mínima de três anos), acabando o grau de bacharelato.

Em certas áreas de estudo como a Medicina são permitidas licenciaturas mais longas.

Bolonha impõe ainda o uso de um sistema de créditos (ECTS) comum a todos os países, que é importante para quem muda de Universidade e de país.

No entanto, apenas dois por cento dos estudantes da UE estudam fora do país de origem, um valor que o comissário quer ver subir.

Portugal recebe ainda boa nota noutro dos critérios: o processo em curso que levará à criação de uma entidade independente que assegure a qualidade das Universidades.

O comissário Figel irá apresentar o balanço do Processo de Bolonha numa conferência inter-ministerial nos próximos dias 17 e 18, em Londres.

quinta-feira, maio 10, 2007

Proposta de lei do Regime Jurídico de avaliação do Ensino Superior: piores cursos Superiores fecham

O futuro ranking do Ensino Superior poderá levar ao encerramento dos cursos ou instituições mal classificados. O Ministro do Ensino Superior, Mariano Gago, defendeu ontem no Parlamento a criação dos rankings, previstos na proposta de lei do Regime de Avaliação do Ensino Superior. Aos jornalistas, deu um exemplo: “Se tivermos uma licenciatura, com 20 cursos na rede pública, e um ou dois não tenham qualidade, decerto que não se pode deixar de encerrar esses cursos.” A perda de financiamento pode ser outra das penalizações para quem fique nos últimos postos do ranking.
No debate [ontem] com os deputados, as críticas da oposição centraram-se na criação dos rankings e na “governamentalização” da futura Agência de avaliação e acreditação. “Os deputados querem rankings secretos, como as avaliações que circulam por baixo das mesas, que podem ser falsificáveis. Os estudantes e as instituições [de Ensino Superior] devem conhecer a sua posição em relação aos outros”, defendeu Mariano Gago. Quanto à Agência de avaliação, o Ministro realçou ser da responsabilidade do Governo a avaliação das instituições. “A Agência tem é de ser independente dos avaliados”, frisou.

A nova lei introduzirá algumas mudanças. “O que se passa é uma situação absurda, em que a avaliação dos estabelecimentos [de Ensino Superior] não conduz à sua acreditação e, por outro lado, não é externa às instituições”, sintetizou o ministro.

Em relação à acreditação de cursos por parte das ordens profissionais – são vários os casos em que há cursos que não são aceites pelas ordens – Mariano Gago considerou ser uma situação “profundamente lesiva dos interesses dos estudantes.” Com o novo regime legal, apenas a Agência de certificação poderá acreditar cursos, mas serão solicitados pareceres às ordens, bem como “aos empregadores e instituições. Durante determinado período de tempo, o curso estará acreditado, para todos os efeitos legais.”

Até ao final do mês o Ministro promete apresentar as propostas de Lei da Autonomia e do Financiamento do Ensino Superior.

quarta-feira, maio 09, 2007

Trechos de «Duas reformas, muitos perigos», editorial do "Público" por Manuel Carvalho

Estas (...) iniciativas reforçam a sensação de que em Portugal o poder central caminha no sentido de se transformar numa enorme cabeça que tudo controla e em tudo manda.
O Governo quer passar a ter o poder de transformar as Universidades em Fundações, reservando-se o direito de nomear a equipa de curadores responsável pela sua administração. (...) No preâmbulo destas iniciativas legislativas, o Governo há-de justificar as propostas com um sem-número de argumentos em favor da governabilidade, da lógica, da modernização, da transparência ou da exigência que uma apregoada modernidade recomenda aos diferentes braços do serviço público. Em muitos aspectos, terá provavelmente razão. De uma certeza, porém, o Governo não se livra: a de que estas (...) iniciativas reforçam a sensação de que em Portugal o poder central caminha no sentido de se transformar numa enorme cabeça que tudo controla e em tudo manda.
A contrariar esta suspeita, o Governo terá a seu favor a necessidade de dar resposta a modelos de governação e a desempenhos que nos últimos anos têm sido sujeitos a críticas generalizadas. (...) O balanço entre todos estes argumentos, porém, não resiste à comparação do que está em causa: de um lado uma resposta contra a burocracia asfixiante que nenhum Estado moderno consegue hoje tolerar ou a urgência de agitar a letargia que é a imagem de marca da governação de boa parte das Universidades; do outro, princípios de natureza política que ameaçam a indispensável autonomia de pensamento e acção das Universidades e dos seus dirigentes (...).

O que, neste particular, está em causa configura um abuso de poder. (...) É um abuso que revela um sintoma perigoso: o sintoma do déspota esclarecido e paternal, que se julga investido de um poder suficientemente iluminado para impor a outros (...) o que mais convém aos seus titulares.
A reforma das Universidades, embora vá, em termos gerais, no bom sentido, contempla um ponto ainda mais perigoso. Porque se é verdade que a instituição de Fundações para se apossarem de Universidades pode ser um bom antídoto contra a incompetência ou o laxismo, também pode servir como arma de arremesso para cercear a iniciativa, irreverência e liberdade que as escolas do Ensino Superior têm o dever de alimentar. Se hoje os «campus» universitários são, muito pela sua autonomia, uma reserva onde germina boa parte do espírito de criação e de crítica do país, a possibilidade de haver um Ministro maldisposto que erradique os seus Reitores e os substitua por um grupo de curadores com cartões de militante do partido no poder é um cenário aterrador que merece toda a atenção.
______________________
Manuel Carvalho escreveu hoje este editorial e é director-adjunto do jornal diário «Público».

Universidades e Politécnicos vão ter de integrar elementos exteriores às instituições de Ensino

Todas as Universidades e Politécnicos vão ter de integrar num novo órgão de gestão, denominado Conselho Geral, "personalidades de reconhecido mérito não pertencentes à instituição". E esses elementos devem representar pelo menos 30 por cento da totalidade de membros do Conselho Geral, que terá como funções escolher o Reitor ou o Presidente, aprovar o plano estratégico da instituição, as linhas gerais nos planos científico e pedagógico, o orçamento ou ainda apreciar os actos de todos os restantes órgãos. Professores e investigadores devem estar em maioria.

Esta é uma das alterações contidas na proposta do Governo para a criação de um novo Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior. O diploma aprovado em Conselho de Ministros no passado fim-de-semana será agora discutido e votado na Assembleia da República.
Maior exigência e maior controlo a todos os níveis, igualdade de requisitos entre privados e públicos e simplificação das estruturas de gestão são alguns dos conceitos-chave. Mas o ponto mais polémico promete ser a possibilidade de as instituições públicas poderem transformar-se em Fundações de direito privado, "a exemplo de algumas das melhores práticas internacionais", refere o ministro do Ensino Superior, Mariano Gago.
E essa transformação tanto pode acontecer por vontade própria como por decisão do ministro da tutela, invocando "motivos de interesse público". Na prática, uma instituição pública que passe a Fundação de direito privado passa a ser administrada por um Conselho de Curadores, nomeados pelo Governo entre "personalidades de reconhecido mérito" e sem vínculo laboral à instituição.

Autonomia [das instituições está] "em risco"

Apesar de se dizer que estas instituições [de Ensino Superior] continuam a dispor de órgãos próprios e de autonomia como as demais, na prática todas as decisões, desde a criação e extinção de cursos, designação do Reitor ou do Presidente, aprovação dos estatutos ou dos quadros de pessoal são tomadas pelo Conselho de Curadores.
A FeNProf já criticou esta proposta, por considerar que pode pôr em causa a autonomia das instituições, com os "académicos a perder o controlo da situação". "Há o risco de a missão fundamental das Universidades ser prejudicada em função de objectivos de sobrevivência económica de curto prazo", alerta o dirigente sindical João Cunha e Serra.
Embora sujeito ao direito privado, o regime de pessoal das Fundações obedece às regras do contrato de trabalho da Administração Pública. A proposta diz também que o vínculo, direitos e obrigações dos actuais funcionários têm de ser mantidos no caso de ocorrer esta transformação.
O Governo pretende aumentar a exigência dos requisitos que têm de ser cumpridos por Universidades, públicas ou privadas. Só poderão ter este estatuto as instituições que ministrem pelo menos seis licenciaturas, seis mestrados e um doutoramento em pelo menos três áreas científicas diferentes. Além disso, terá de haver um doutor para cada 150 estudantes (o limite actual é de 200), e a maioria, e já não metade, deve estar em regime de tempo integral.

Outras alterações: Maior controlo sobre as instituições

- A manutenção dos pressupostos de reconhecimento de interesse público das instituições [de Ensino Superior] privadas deve ser verificada uma vez em cada dez anos.

- As instituições de Ensino [Superior] devem promover, pelo menos de quatro em quatro anos, auditorias externas realizadas por empresas reconhecidas e por si contratadas e os relatórios submetidos à tutela.

- A gestão administrativa, patrimonial e financeira das instituições é controlada por um fiscal único, designado pelo Governo.

- As [instituições] privadas [de Ensino Superior] têm de ter um seguro destinado a assegurar as obrigações inerentes à garantia dos direitos de alunos e docentes. E estão sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas.

- Por iniciativa das instituições ou do Governo, os estabelecimentos podem juntar-se em consórcios.

Governo acusado de "saneamento político"... Reitores terão de ir a votos no prazo de um ano

A proposta de lei do Regime Jurídico do Ensino Superior (30/2007), aprovada no Conselho de Ministros extraordinário do último sábado, prevê que as instituições superiores públicas elejam novos órgãos dirigentes no prazo de um ano após a publicação do diploma. Uma regra que obriga todos os Reitores de Universidades e Presidentes de Institutos Politécnicos, incluindo os recém-eleitos, a porem termo antecipado aos respectivos mandatos e, caso o desejem, sujeitarem-se a nova votação.

A medida consta das disposições transitórias do documento, que será ainda discutido na Assembleia da República. No artigo 143 da proposta, é dado às instituições [de Ensino Superior] o prazo de seis meses para a adequação dos seus estatutos às novas regras. No artigo seguinte, estipula-se que, após cumprido esse passo, estas têm mais seis meses para eleger os novos órgãos.

A norma levará à saída precoce, entre outros, dos Reitores das Universidades de Lisboa, Coimbra e Porto, da Universidade Nova e da Universidade Técnica, além dos Presidentes dos Institutos Politécnicos de Bragança e Setúbal. Todos eleitos recentemente por quatro anos.

Contactado pelo «Diário de Notícias», Luciano Almeida, presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos (CCISP), criticou duramente a medida, acusando o Governo de pretender "livrar-se de todos os Reitores e Presidentes mesmo os que foram recentemente eleitos e estão em primeiro mandato". "Manifestamente, não são os Reitores e os Presidentes que o Governo deseja ter", considerou, falando mesmo em "saneamento político" pela tutela.

Seabra Santos, Reitor da Universidade de Coimbra e presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), assumiu uma posição mais reservada. "O CRUP ainda não tem conhecimento oficial do documento", explicou. "A título pessoal, como sou Reitor e fui eleito há dois meses, também não me vou pronunciar sobre a questão."

Fundações e 'rankings'

Entre os "temas quentes" do documento inclui-se também a possibilidade de algumas instituições [de Ensino Superior] se converterem, total ou parcialmente, em Fundações de direito privado. Um cenário que já era contemplado no relatório da OCDE sobre o Ensino Superior português, entregue ao Governo em Dezembro do ano passado.

Em comunicado, a Federação Nacional dos Professores (FenNProf) reagiu com apreensão à novidade, que considerou "prejudicial e desnecessária", por "abrir portas à privatização do Ensino Superior público". O sindicato alerta ainda para a possibilidade, prevista no documento, de a tutela desencadear os processos por iniciativa própria: "O Governo está de tal modo céptico quanto à aceitação desta proposta pelas instituições [de Ensino Superior] que admite vir a impô-la".

No Conselho de Ministros do último fim-de-semana foi também aprovada a nova lei de avaliação do Ensino Superior, que será discutida hoje no Parlamento. O diploma, segundo revelou o Ministro Mariano Gago ao «Diário Económico», permitirá ao Governo a elaboração de um ranking das melhores e piores Universidades.

A esse respeito, António Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa, disse ao «DN» ser "favorável à elaboração de rankings, sobretudo os que tenham em conta critérios diferenciados, como o sucesso escolar, a empregabilidade ou o trabalho científico das Universidades", mas defendeu que estes "devem ser feitos pela sociedade civil e não através da tutela".

Já o Presidente da República, Cavaco Silva, reagiu positivamente às novidades: "Todos reconhecemos que faz falta uma reforma das nossas Universidades, do governo das Universidades, da avaliação e da acreditação das Universidades", afirmou, numa visita a um colégio de Gaia.

O «DN» tentou, sem sucesso, falar com o ministro Mariano Gago.

Reitores receiam perda de autonomia Universitária

"É lamentável que sejamos tratados pelo Ministro [Mariano Gago] desta forma. Merecíamos melhor. Não tivemos conhecimento oficial da proposta de lei do Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior", afirmou, em nome dos Reitores, Seabra Santos. Falando agora a título individual, o presidente do Conselho dos Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) desacreditou a ideia de Fundações por esta significar uma perda de autonomia [das instituições de Ensino Superior], posição coincidente com a da FeNProf.

Pedro Duarte, deputado do PSD responsável pelas questões de Ensino Superior, vai mais longe e fala em "claro retrocesso a todos os níveis". Os sociais-democratas consideram que é notória a tentação de o Ministro querer "controlar tudo e todos" nas Universidades públicas, numa referência directa ao poder de ser a tutela a decidir a passagem a Fundação e a controlar as nomeações para o respectivo Conselho de Curadores. "O Governo andou durante dois anos a fazer não se sabe bem o quê para agora apresentar uma proposta de lei que transfere acriticamente propostas feitas num estudo internacional encomendado", sublinha Pedro Duarte.

A FeNProf considera, em comunicado ontem emitido, que a possibilidade de Fundações abre portas à privatização do Ensino Superior público. "A autonomia das Universidades, constitucionalmente consagrada, é posta em causa por uma tal solução, uma vez que as Fundações seriam administradas por um Conselho de Curadores cujos membros seriam todos nomeados pelo Governo, sendo todos obrigatoriamente exteriores à instituição." A FeNProf lembra que a este Conselho caberia a nomeação dos Reitores, bem como dos Directores das escolas.

Paulo Peixoto, presidente do SNESup, acha as Fundações não funcionariam bem no contexto universitário, exceptuando casos muito pontuais. "Não vejo o Ministro a impor as Fundações como regra". Mário de Carvalho, da FeNProf, questiona-se sobre as vantagens da privatização, mesmo que parcial, das Universidades face aos últimos acontecimentos [da Universidade Independente].

Cavaco Silva, defendeu, ontem, uma reforma das Universidades que afirme as instituições do Ensino Superior como "escolas de excelência, com nível internacional", num gesto de apoio implícito às reformas em curso [no Ensino Superior].

FeNProf critica a possibilidade de transformação das Universidades públicas em Fundações

A Federação Nacional dos Professores (FeNProf) considerou hoje "prejudicial e desnecessária" a possibilidade de transformação de Universidades e Politécnicos públicos em Fundações de direito privado, prevista no novo Regime Jurídico do Ensino Superior aprovado sábado pelo Governo.

A proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros extraordinário introduz um modelo inovador que consiste na possibilidade de transformar instituições de Ensino Superior públicas em Fundações de direito privado, por iniciativa do Ministro da tutela ou mediante proposta fundamentada do Reitor (ou do Presidente, no caso dos Politécnicos).

De acordo com a proposta, a Fundação é administrada por um Conselho de Curadores, nomeados pelo Governo de entre personalidades de "reconhecido mérito", que não podem ter vínculo laboral com a instituição.

À Fundação cabe, entre outras competências, aprovar os estatutos da instituição, o plano anual de actividades e o orçamento, nomear o Reitor (ou o Presidente) e fixar as propinas do estabelecimento de ensino.

Em comunicado [ontem] divulgado, a FeNProf considera que a possibilidade de transformação em Fundações "abre portas à privatização do Ensino Superior público, não se adequa e é prejudicial", ameaçando a autonomia das Universidades pelo facto de ser o Governo a nomear todos os membros do referido Conselho de Curadores.

"As agora propostas Fundações de direito privado podem muito bem vir a afastar as instituições [de Ensino Superior] dos caminhos da prossecução do interesse público e privilegiar critérios de mercado com a finalidade de assegurar meios de auto-subsistência, num quadro da continuação de uma progressiva redução do financiamento público", critica a FeNProf.

O projecto-lei do Governo será ainda alvo de discussão na Assembleia da República, em data a determinar, e sujeito a eventuais alterações.

A proposta do Executivo socialista segue as recomendações da OCDE num relatório encomendado pelo Governo e tornado público em Dezembro de 2006. Na altura era já sugerido que as Universidades e Politécnicos públicos passassem a ser Fundações financiadas pelo Estado, mas geridas como se fossem do sector privado.

terça-feira, maio 08, 2007

Mariano Gago quer ‘ranking’ das Universidades

O Governo pretende fazer um ‘ranking’ das Universidades com melhor e pior desempenho e dos melhores e piores cursos, revelou ao «Diário Económico» o ministro da Ciência e Ensino Superior.
Pela primeira vez em Portugal, será divulgada uma classificação das instituições de Ensino Superior públicas, privadas, Universidades e Institutos Politécnicos. O sistema inédito está previsto na nova lei da avaliação do Ensino Superior, já aprovada em Conselho de Ministros e que o ministro da Ciência e Ensino Superior, Mariano Gago, apresenta amanhã no Parlamento.

“É incompreensível que não haja ‘rankings’”, declarou ao «Diário Económico» o ministro da Ciência e Ensino Superior. Durante anos “tivemos um sistema tão envergonhado que fazia ‘rankings’ em segredo e nunca os divulgava, o que é inaceitável”, revela. Mariano Gago considera que “quando se comparam instituições da mesma natureza é natural que se queira hierarquizá-las, com base em diversos parâmetros e níveis de análise, como o sucesso escolar ou a qualidade científica”. O governante considera “indispensável a hierarquização das instituições e dos cursos” e a divulgação desta lista que será “muito útil” para o conhecimento do sistema.

Reitores contra ‘rankings’
O Conselho de Reitores (CRUP) já disse que rejeita a hipótese de elaboração dos ‘rankings’. No parecer enviado ao Ministério da Ciência e Ensino Superior consideram que “quanto mais próxima a avaliação estiver de um campeonato, maiores serão os riscos de ‘subversão’ de todo o sistema”.

O novo processo de acreditação e avaliação de cursos e instituições de Ensino Superior prevê a criação de uma Agência que terá o poder de acreditar os novos cursos. A legislação estabelece que os cursos e as instituições de Ensino Superior, públicos ou privados, que não conseguirem o carimbo de “acreditados” no processo que arranca já no próximo ano, terão que fechar as portas.

Instituições [de Ensino Superior] reagem em bloco
Pela primeira vez, os representantes do Ensino público, privado, Universitário e Politécnico juntaram-se para subscrever um parecer conjunto sobre a nova lei de avaliação, enviado a Mariano Gago na sexta-feira. No texto reafirmam “a necessidade de garantir a independência da Agência”. Recorde-se que os Reitores manifestaram estranheza pelo facto de que “todos os membros do Conselho Geral - da futura Agência - sejam nomeados pelo Governo”.

O ministro rejeita o risco de governamentalização recordando que “durante dez anos o sistema de avaliação foi controlado pelas instituições avaliadas”.

Outro dos pontos contestados é o facto de passarem a ser as Universidades e Institutos Politécnicos a pagar por inteiro o processo de avaliação. No parecer apela-se, por isso, à necessidade de “assegurar uma co-responsabilização financeira do Governo pelo funcionamento” da futura Agência.

Mariano Gago considera estas críticas “questões laterais menores”, classificando-as como “sugestões de pormenor” .

Para o ministro, o facto de haver um parecer conjunto revela que “o sector apoia a existência de uma nova lei de avaliação”, considerando “positivo que as instituições considerem indispensável que se mude de paradigma para uma avaliação independente”.

No texto - subscrito pelo Conselho de Reitores (CRUP), Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos (CCISP) e pela Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado (APESP) - manifesta-se concordância com a “existência de um sistema de avaliação credível e consequente, considerando-o um factor indispensável à garantia de qualidade de instituições e de cursos”, aceitando que o executivo “delegue a sua responsabilidade numa Agência Independente de Acreditação e Avaliação para a garantia da qualidade”.

As instituições deixam, no entanto, o alerta para a necessidade de definir os “termos de referência que servirão de base aos processos de avaliação e de acreditação , eliminando sombras de ambiguidade que são susceptíveis de gerar controvérsia”. Argumentos que marcarão o debate parlamentar de amanhã em que Mariano Gago apresenta a proposta de lei da avaliação.

Portugal [quer ser] pioneiro nos ‘rankings’
Se o Governo concretizar a sua intenção de divulgar um ‘ranking’ das Universidades nacionais e respectivos cursos, Portugal passará a ser o único país da Europa a dispor de uma lista oficial de instituições de Ensino Superior, avaliadas e ordenadas pela Agência de Acreditação a pedido do Executivo. Além dos ‘rankings’ de MBA elaborados por vários órgãos de comunicação social internacionais - como o jornal “Financial Times”, a revista “The Economist”, entre outros - a publicação especializada “The Times Higher Education Supplement” é a única que publica todos os anos um ‘ranking’ das 200 melhores Universidades do mundo. Nos últimos três anos, a Universidade de Harvard (EUA) ocupou o primeiro lugar do pódio, com a Universidade de Cambridge, do Reino Unido, a merecer o segundo lugar em 2006, seguida pela também britânica Universidade de Oxford.

O que muda na reforma do Ensino Superior

1 - Fundações públicas
As Universidades poderão optar por passar a Fundações Públicas de Direito Privado, o que significa que deixarão de pertencer à Administração do Estado, modelo seguido em alguns países como a Holanda, Áustria , Alemanha e Suécia.

2 - Auditorias regulares e públicas
As Universidades passarão a ser auditadas de “forma regular” e os relatórios serão divulgados publicamente, revela Mariano Gago. Passa a existir a figura de fiscal único para todas as instituições de Ensino Superior, como já estava previsto na lei para todos os institutos públicos.

3 - [Ensino Superior] Público e privado com regras iguais
Pela primeira vez, serão criadas regras iguais para a autorização de funcionamento de cursos para Universidades públicas e privadas. “Os critérios de autorização de funcionamento passam a ser idênticos nas Universidades públicas e privadas”, revelou ao «DE» Mariano Gago.

4 - Renovação das lideranças
“Temos dirigentes do Ensino Superior que ocupam os lugares há vinte anos”, revela Mariano Gago. Para acabar com estas situações, o Governo limita os mandatos a oito anos consecutivos, para promover a renovação das lideranças do Ensino Superior.

Com a nova Lei... Ministro do Ensino Superior fica com poder para passar Universidades a Fundações

Contra todas expectativas, Mariano Gago avança mesmo para a hipótese de as Universidades ou Politécnicos públicos serem transformados em Fundações de direito privado. As instituições podem manifestar essa vontade ou, em nome da defesa do interesse público, o próprio ministro do Ensino Superior terá a liberdade de avançar unilateralmente para esse tipo de regime jurídico, previsto no projecto-lei aprovado no Conselho de Ministros extraordinário de sábado.

Segundo o diploma, a que o «Jornal de Notícias» teve acesso, os actuais funcionários públicos ao serviço nessas Universidades ou Politécnicos manterão os seus direitos, aplicando-se de futuro o contrato de trabalho da Administração Pública. As instituições públicas poderão delegar a realização de cursos (sem grau académico) em Fundações, Associações ou Sociedades privadas com que tenham acordos.

As futuras e eventuais Fundações serão administradas por um Conselho de Curadores (3 a 5) nomeados por cinco anos pelo Governo entre personalidades de reconhecido mérito e não poderão ter vínculo laboral com a instituição. As Fundações terão órgãos semelhantes às Universidades públicas tradicionais, exceptuando os curadores, e poderão aprovar quadros de pessoal ou, por exemplo, autorizar operações sobre imóveis, aprovar as propinas ou permitir a criação ou participação de empresas privadas. O Conselho de Curadores terá também o poder de designar o Reitor e o Conselho de Gestão.

O Governo das Universidades "tradicionais" será composto pelo Conselho Geral que elege o Reitor e este terá, entre outras funções, a obrigação de presidir a um Conselho de Gestão. O Conselho Geral elege o Reitor por quatro anos a partir de um conjunto de candidatos que sejam professores ou investigadores internos ou externos à instituição, de Universidades portuguesas ou estrangeiras.

Ao lado do Reitor (ou Presidente no caso dos Politécnicos) surge a figura do Administrador, isto é, um gestor profissional que integrará o Conselho de Gestão. Este Administrador terá competências equivalentes a um director-geral da Administração Pública. A gestão financeira e patrimonial estará nas suas mãos e controlará até as transferências do OE [Orçamento de Estado] para a instituição.

Apesar da sua tónica privatizadora, o diploma guarda para o Ministro poderes essenciais, como seja a determinação do número máximo de docentes, investigadores e outro pessoal remunerados pelo Orçamento de Estado. Ainda assim, as instituições não terão limitações na contratação de pessoal em regime de contrato de trabalho.

Não menos importante é a possibilidade de o Governo ter a iniciativa (ou dar o seu aval) de criar consórcios de instituições de Ensino Superior públicas, visando a coordenação mais racional da oferta de cursos.

Conselho Coordenador do Ensino Superior

Mariano Gago sempre avança com o Conselho Coordenador do Ensino Superior, órgão que terá como missão o aconselhamento da tutela.

Na proposta de lei do Regime Jurídico remete-se a composição e modo de funcionamento para diploma próprio, tal como o financiamento, as carreiras docentes, a acção social escolar, a acreditação, entre outras leis especiais que surgirão ao longo dos próximos meses.

Mecânica da passagem a Fundações "privadas"

As Universidades públicas poderão passar a Fundações mediante proposta fundamentada do Reitor ou do Presidente, aprovada pelo Conselho Geral por maioria absoluta. O Governo terá de aprovar, mas todo o processo pode ser [apenas] da iniciativa da tutela.

Governo pode fazer donativos às Fundações

O património da Fundação de direito privado resultará do já existente na Universidade ou Politécnico públicos. No entanto, o Governo poderá contribuir para o património da Fundação com recursos suplementares, patrimoniais ou outros.

Tribunal de Contas controlará [Ensino] Superior

As instituições de Ensino Superior públicas e privadas passarão a estar sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas.

Reforma global do Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior (português [público & privado])

O Conselho de Ministros de 5 de Maio aprovou, na generalidade, a proposta de lei a apresentar à Assembleia da República que define o novo Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior.

Este diploma, que será sujeito ainda a consulta das próprias instituições, nos termos da Lei, regula a constituição, as atribuições, a organização, o funcionamento, a competência orgânica e a fiscalização pública das instituições de Ensino Superior.

Concluir-se-á deste modo a reforma legislativa do sistema de Ensino Superior português anunciada no Programa de Governo.

A presente Lei foi precedida pela apresentação e discussão, na Assembleia da República, pelo Primeiro-Ministro e, posteriormente, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, das linhas de orientação da reforma propostas pelo Governo, na sequência de um extenso e exaustivo trabalho de avaliação internacional levado a cabo pela OCDE, a pedido do Governo português. Tais linhas de orientação foram ainda objecto de debate público, designadamente no âmbito do Conselho Nacional de Educação, e de consulta às entidades representativas do sector, cujo contributo se deseja realçar.

O disposto nesta proposta de lei aplica-se a todos os estabelecimentos de Ensino Superior e ao sistema de Ensino Superior no seu conjunto, isto é, ao Ensino Superior público, composto pelas instituições pertencentes ao Estado e às entidades por ele instituídas, e ao Ensino Superior privado, composto pelas instituições pertencentes a entidades particulares e cooperativas.

Reúnem-se, assim, numa mesma Lei, os regimes aplicáveis às instituições públicas e privadas, Universitárias e Politécnicas.

Revogam-se a Lei da autonomia das Universidades, a Lei de autonomia dos Institutos Politécnicos, o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, e o Regime Jurídico do Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior.

A presente Lei regula, designadamente, as seguintes questões:

- Princípios de organização do sistema de Ensino Superior

- Autonomia das Universidades e Institutos Politécnicos

- Princípios de organização e gestão das instituições de Ensino Superior

- Regime legal das instituições públicas e privadas de Ensino Superior

- Regulação e ordenamento da Rede pública

- Requisitos para a criação e transformação de estabelecimentos de Ensino Superior

- Responsabilidade e fiscalização das instituições

Sublinham-se as principais opções desta reforma:

- A adopção de um quadro exigente de referência internacional para o desenvolvimento e qualidade do sistema de Ensino Superior português, centrado no objectivo da qualificação, de nível internacional, dos seus estudantes.

- O reforço da especialização do sistema binário, clarificando a diferente natureza e objectivos de Universidades e Politécnicos.

- A consolidação e integração institucional dos Institutos Politécnicos que deixam de ser federações de escolas separadas e autónomas.

- O reforço da base territorial e profissional dos Institutos Politécnicos.

- A introdução, inteiramente inovadora, de diversidade de estatuto legal das instituições públicas, com a criação de Fundações públicas de direito privado, a exemplo de algumas das melhores práticas internacionais.

- A restrição do estatuto legal das entidades instituidoras de estabelecimentos de Ensino privado, as quais não poderão ser sociedades anónimas.

- A definição de requisitos comuns de exigência para a criação e continuidade de instituições de Ensino Superior, impondo-se designadamente níveis apropriados de pessoal doutorado a tempo inteiro, em função da dimensão e da natureza das instituições, mas idênticos para instituições públicas ou privadas.

- A previsão da possibilidade de criação de consórcios entre instituições de natureza idêntica, com funções integradoras, a par de outros mecanismos de reorganização da rede e da oferta formativa.

- A garantia de flexibilidade e diversidade na organização interna das instituições, designadamente das suas unidades específicas que poderão assumir forma e natureza distintas.

- A afirmação da especificidade do ensino das Artes, adoptando-se um regime específico e apropriado de requisitos das instituições nessas áreas, designadamente em matéria de qualificações do corpo docente.

- A definição da especificidade e da importância do desenvolvimento do Ensino a Distância, apoiado designadamente por tecnologias digitais de informação e de comunicação.

- A reforma do sistema de governo das instituições públicas de acordo com as boas práticas internacionais, garantindo a maior responsabilidade e capacidade de decisão aos seus responsáveis. O órgão de topo das instituições, maioritariamente composto por representantes eleitos de professores e investigadores, incluirá obrigatoriamente representantes de estudantes e ainda um conjunto significativo de personalidades cooptadas, externas à instituição. Os Conselhos Científicos das Universidade e escolas universitárias passam a incluir necessariamente os representantes das suas instituições de investigação avaliadas e reconhecidas. Os Conselhos Pedagógicos, de composição paritária entre estudantes e professores, são órgãos de consulta prévia obrigatória em matérias de organização pedagógica e de métodos de avaliação de desempenho do corpo docente e discente.

- A explicitação do reconhecimento do papel das Associações de Estudantes e das Associações de Antigos Alunos na dinamização da qualidade da Educação Superior, e da sua relação à vida social, económica e cultural.

- O reforço da responsabilidade dos dirigentes das instituições de Ensino Superior públicas, e a limitação a oito anos dos mandatos consecutivos dos dirigentes de topo, promovendo-se, desde já, a renovação necessária.

- A exigência de contabilização consolidada de despesas e receitas, e da explicitação integral da estrutura de custos, a par da nomeação de um fiscal único em todas as instituições e de auditorias externas periódicas, cujos relatórios serão tornados públicos.

- A obrigatoriedade de elaboração e entrada em vigor dos novos estatutos de todas as instituições até seis meses após a publicação da lei.

Poder de compra d@s portugues@s registou (em 2006) a maior quebra dos últimos 22 anos (!!!!)

O poder de compra dos trabalhadores por conta de outrem registou em Portugal durante o ano passado a maior descida dos últimos 22 anos, calcula a Comissão Europeia. De acordo com o relatório semestral ontem divulgado, os salários reais portugueses caíram 0,9 por cento. Isto significa que os aumentos salariais registados foram superados pela evolução dos preços (neste caso calculada através do deflator do consumo privado).
É necessário recuar ao ano de 1984 para encontrar uma evolução mais negativa da evolução do poder de compra dos portugueses. Nessa altura, com a inflação acima dos 25 por cento, os salários reais caíram a uma taxa de 5,6 por cento. Nem na crise de 1993, nem em 2003, o último ano de recessão, as remunerações dos trabalhadores foram tão penalizadas.
Durante o ano passado, de acordo com os dados da Comissão Europeia, os salários nominais aumentaram 2,4 por cento, um abrandamento face aos 2,9 por cento de 2005. Esta situação foi ainda agravada pelo facto de a inflação ter acelerado de um ano para o outro.
Para o presente ano e para o próximo, as previsões de Bruxelas apontam para que os salários reais voltem a subir em Portugal, embora de forma moderada (0,4 por cento em 2007 e 0,5 por cento em 2008). Apesar da moderação salarial, a competitividade portuguesa face aos seus parceiros europeus em termos de custos deverá manter uma tendência negativa. É que apesar de os salários aumentarem pouco, a subida da produtividade continua a ser uma das mais baixas da Europa.

Administrações das empresas cotadas em Bolsa duplicaram os $€u$ $alário$ (entre 2000 e 2005)

Cada Comissão Executiva das empresas cotadas na Bolsa de Lisboa ganhou, em média, 3,5 milhões de euros em 2005, mais do dobro do que auferia (em média) no ano 2000.

Olhando apenas para as empresas do PSI-20, índice que agrupa as 20 maiores sociedades cotadas no mercado português, o aumento é superior: 3,2 vezes.

Números que impressionam num cenário de crescimento quase nulo da economia portuguesa — menos de um por cento ao ano —, de contenção salarial e de quebra do mercado de capitais, após a euforia de 1999-2000. Estes dados fazem parte de um extenso estudo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sobre o Governo das Sociedades, feito em meados de 2006, com base num inquérito a 48 empresas, que foi divulgado [ontem] na íntegra. O regulador apresentou um conjunto de novas regras que tornará algumas das actuais recomendações obrigatórias, entre elas a publicação da remuneração individualizada dos membros dos órgãos de gestão.

As Comissões Executivas têm habitualmente entre cinco e sete elementos, o que indica que a remuneração média de cada administrador pode ultrapassar o meio milhão de euros.

Os salários milionários das administrações das empresas cotadas têm sido um tema de debate intenso na imprensa financeira internacional, onde se tem discutido se os gestores de topo se remuneram ou não de forma exagerada. E se os seus ganhos extraordinários reflectem o mérito da gestão e os resultados e desempenho das empresas ou são apenas benesses imerecidas.

O estudo revela também que o montante auferido pelos Conselhos de Administração (CA) ascende a 23,9 por cento do lucro, um valor elevado em termos internacionais. A percentagem é mais reduzida no sector financeiro (4,9 por cento) e nas empresas que integram o PSI-20 (9,9 por cento), do que nas sociedades da área não financeira (27,1 por cento) e das cotadas fora do índice de referência da praça lisboeta (36,7 por cento).

O sector financeiro é, de longe, quem melhor paga às Administrações: em 2005 a remuneração média dos CA foi 9,7 milhões de euros. No segmento não financeiro, os salários dos órgãos de cúpula são bem mais baixos: 2,4 milhões de euros, na prática quatro vezes menos que os seus pares da banca. As empresas do PSI-20 pagam melhor que as do PSI Geral — em 2005 remuneraram os CA com 5,6 milhões de euros. Já as empresas fora do PSI-20 pagaram "apenas" 1,5 milhões de euros. A remuneração fixa, revela o estudo, é maior nas empresas não financeiras e fora do PSI-20. Cada membro da Comissão Executiva recebe, em média, cinco vezes mais do que os elementos do corpo de alta Direcção das empresas.

A discrepância entre as remunerações dos gestores de topo e os trabalhadores comuns tem vindo a acentuar-se em Portugal. Enquanto a remuneração dos administradores das empresas do PSI-20 cresceu mais de 220 por cento entre 2000 e 2005, o aumento salarial no total da economia foi de 15,7 por cento. É igualmente abissal a diferença entre o que recebe um membro de um Conselho de Administração e o trabalhador médio português, cujo salário mensal bruto declarado à Segurança Social ascendeu, em 2005, a 620 euros (8.680 anuais), sessenta vezes menos que os administradores das empresas do PSI-20.

As reformas douradas dos CA também têm gerado polémica. O estudo mostra que as empresas contraíram, em 2005, responsabilidades de médio e longo prazo para os seus administradores num valor médio de 7,8 milhões de euros. O sector financeiro lidera, com benefícios de reforma para o CA de 26,3 milhões de euros. No conjunto das empresas do PSI-20, o valor médio desce para 16,3 milhões de euros e é de apenas 316 mil euros para as sociedades fora do índice de referência.

Sectores da Educação lideram cort€$ nos $alário$ com quebra de 125 milhõ€$ de €uro$ (em 2006)

Pela primeira vez desde 1995, o Estado reduziu, em 2006, a despesa com o pessoal [na Função Pública] face ao ano anterior, ficando mesmo 120 milhões de euros abaixo do que o Governo tinha previsto quando apresentou o Orçamento de Estado para 2007. A despesa com pessoal baixou 2%, o equivalente a menos 276 milhões de euros, de acordo com a Síntese provisória de Execução Orçamental. E a Educação foi a área mais afectada.

A suspensão da progressão nas carreiras, devido ao congelamento dos escalões e a redução do número de professores do ensino básico e secundário no último ano lectivo foram alguns dos factores que mais contribuíram para a quebra da despesa [do Estado] com salários em cerca de 123 milhões de euros, se excluídos os laboratórios do Estado. A diminuição foi de 1,5%, contrastando com os aumentos de 0,3% e 2,6% registados em 2004 e 2005.

O Ministério da Educação foi - pelas razões atrás apontadas, a que se soma o fecho de escolas -, campeão no corte da despesa salarial. A quebra na Educação foi de quase 125 milhões de euros, o equivalente a menos 2,5%. Já o Ministério da Administração Interna gastou mais 1,4% em salários, o mesmo acontecendo nas Finanças e nos Negócios Estrangeiros, Ministérios em que a folha salarial subiu 1,3%.

A comparação não é possível para outros Ministérios, com os dados disponibilizados até agora pela Direcção-Geral do Orçamento [esta notícia é de 29 de Janeiro], uma vez que ao contrário da Síntese de Execução de 2005 o documento de 2006 não inclui os salários relativos aos laboratórios do Estado, considera o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado [STE], que analisou as variações da despesa. O peso destes serviços é relevante nos ministérios da Ciência [Tecnologia e Ensino Superior], Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Economia e Agricultura.

Atendendo às estimativas inscritas no Orçamento de Estado deste ano, a redução da despesa com remunerações certas e permanentes promete ser ainda mais intensa, em particular na Educação, sector que deverá sofrer uma quebra de 284 milhões de euros; na Defesa, com menos 27 milhões de euros; e na Agricultura, em que se estima um corte salarial de 22 milhões de euros.

Os resultados apontados para este ano já deverão reflectir o impacto da operacionalização do quadro de excedentes, através do qual uma parte, ainda desconhecida, dos funcionários será colocada no chamado sistema de mobilidade especial. Uma vez colocados neste sistema, e enquanto não são recolocados noutras funções, os funcionários sofrem uma perda gradual do seu salário, que não deixará de ter impacto na redução da despesa pública com salários. O STE destaca que a despesa pública, apesar de ter diminuído 40 milhões de euros na rubrica "aquisição de serviços" - conforme estudos e trabalhos especializados encomendados -, continuou a subir nas Finanças. E em 2007 deverá aumentar 19%, mais 153 milhões de euros.

sábado, maio 05, 2007

Governo aprovou [hoje] novo Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior (público & privado)

O Governo aprovou hoje, na generalidade, a proposta de Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior, um diploma que impõe mais exigências para o funcionamento de instituições públicas e privadas e obriga à renovação de direcções científicas, com mandatos limitados a oito anos consecutivos.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros extraordinário, em Évora, o titular das pastas da Ciência e do Ensino Superior [Mariano Gago] afirmou que a proposta será ainda sujeita à apreciação da Assembleia da República e define um novo regime jurídico a aplicar em instituições [de Ensino Superior] públicas e privadas.

Antes de sublinhar que "a questão das propinas não é um assunto prioritário na presente reforma", o ministro Mariano Gago disse que o diploma revê "os princípios de organização do sistema de Ensino Superior".

Autonomia e gestão das instituições

A proposta vai também incidir em áreas como a autonomia das Universidades e dos Institutos Politécnicos, a gestão das instituições, a fiscalização, o ordenamento da rede pública e a definição de requisitos para a criação e transformação de estabelecimentos [públicos ou privados] de Ensino Superior.

"Trata-se de qualificar as instituições [de Ensino Superior], fazer exigências de qualificação, designadamente em relação ao pessoal docente (seja do [Ensino Superior] público ou do privado), e ordenar e regular a oferta formativa, agrupando estabelecimentos ou criando consórcios entre diferentes estabelecimentos [de Ensino Superior]", acrescentou Mariano Gago.

Numa referência aos novos mecanismos para a eleição de Reitores das Universidades e de Presidentes dos Politécnicos, o membro do Executivo advogou que o diploma irá "melhorar o sistema de governo das instituições, dando mais responsabilidade e autonomia, e capacidade de gestão aos seus responsáveis".

"Diploma vai também promover a renovação dos dirigentes"

"O diploma vai também promover a renovação dos dirigentes das instituições científicas, através de uma limitação de mandatos a oito anos consecutivos. Por esta via, haverá uma renovação das lideranças no Ensino Superior", considerou [Mariano Gago] o governante.

No mesmo sentido, referiu o ministro da Ciência e do Ensino Superior, a proposta define "requisitos comuns de exigência para a criação e continuidade de estabelecimentos públicos e privados de Ensino Superior, impondo-se designadamente níveis absolutos de pessoal doutorado a tempo inteiro em função da dimensão das instituições".

Ainda na perspectiva de Mariano Gago, a proposta "pretende colocar os estudantes no centro do processo educativo" e "define um padrão internacional como meta a obedecer pelas instituições de Ensino Superior portuguesas".

Instituições defendem a clarificação dos critérios de avaliação e acreditação do Ensino Superior

Os representantes [das instituições] do Ensino Superior público e privado alertaram [ontem] para a necessidade de clarificar os critérios que vão orientar a avaliação e acreditação das instituições e dos cursos por parte da Agência independente criada pelo Governo.

Num documento enviado [ontem] ao ministro do Ensino Superior, Mariano Gago, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) e a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP) assumem uma posição conjunta sobre o novo Regime Jurídico de Avaliação do Ensino Superior, que vai ser discutido no Parlamento na próxima quarta-feira [dia 9].

No texto, as três instituições alertam para "a necessidade de definir com clareza os termos de referência que servirão de base aos processos de avaliação e acreditação", defendendo que sejam eliminadas "sombras de ambiguidade que são susceptíveis de gerar grande controvérsia".

Também a matéria relativa a eventuais reclamações e recursos por parte das Universidades e Politécnicos necessita de uma definição ou clarificação, adiantam os representantes do Ensino Superior, sublinhando ainda que o Governo terá de "assegurar uma co-responsabilização financeira pelo funcionamento da Agência".

O Executivo [do Partido] socialista aprovou a 1 de Fevereiro, em Conselho de Ministros, a criação da Agência [de Avaliação e Acreditação] para a [Garantia da] Qualidade do Ensino Superior, o organismo que ficará responsável pela avaliação e acreditação dos estabelecimentos de Ensino Superior e dos seus ciclos de estudos.

A Agência será dirigida por "um Conselho de Administração composto por personalidades de reconhecido mérito e especialização na área da garantia da qualidade do Ensino Superior e da Ciência", a quem caberá tomar decisões em matéria de avaliação e de acreditação de cursos ou estabelecimentos de ensino.

A representação dos interesses das entidades avaliadas é assegurada pela composição de um Conselho Consultivo, com membros designados pelos estabelecimentos de Ensino Superior, pelos estudantes, pelas associações profissionais e por outros parceiros sociais.

Segundo o Governo, a criação desta Agência garante uma lógica de "rigor, imparcialidade, separação absoluta entre avaliadores e avaliados, bem como de obrigatoriedade de sujeição aos correspondentes processos, sob pena de cancelamento das acreditações de estabelecimentos ou ciclos de estudo".

No documento conjunto enviado [ontem] ao ministro Mariano Gago, CRUP, CCISP e APESP manifestam a sua "concordância" com a existência deste organismo e aceitam que "o Governo delegue a sua responsabilidade nesta matéria" na referida Agência, embora sublinhem a necessidade de garantir a sua independência, desde logo na composição do seu Conselho Geral.